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Informações úteis

Alfândega

Dicas Importantes

  • Não aceite trazer bens de terceiros. Além de constituir uma prática ilegal, você pode estar sendo usado para transportar drogas, entorpecentes, munições e outros artigos proibidos.
  • Tenha sempre a mão seus documentos pessoais, principalmente RG e CPF.
  • Em algum momento você pode precisar comprovar a entrada regular de determinado bem no Brasil. Portanto, ainda que incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da DBA e ser conferida pela fiscalização. Este é o caso, por exemplo, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso.
Atualizado em setembro de 2006.

 

Fonte: Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/Folder/Folheto%20Informativo%20Download%20-%20Bagagem.doc

 

Mais informações, inclusive correspondente à Legislação, encontram-se na página da Receita Federal na internet:www.receita.fazenda.gov.br ou pelo: RECEITAFONE - 0300 78 0300

 

Bagagem Extraviada

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Mercadoria Oculta

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

Multa

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

 

Pagamento

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

 

Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%. O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira. Por exemplo: aquisição de 01notebookem Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:
  • Valor dos Bem - US$ 1,500.00
  • Cota Permitida - US$ 500.00
  • Diferença - US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)
  • Imposto a Pagar - 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

O que o passageiro deve fazer, antes de desembarcar, na volta ao Brasil

  • Solicitar da Companhia de Transporte o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e, para sua comodidade, preenchê-lo antecipadamente.
  • Dirigir-se, na Alfândega, a uma das filas que estarão identificadas por placas. Existem dois tipos de fila: a de "Bens a Declarar" e a de "Nada a Declarar". A opção por uma das filas, por si só, constitui automaticamente declaração perante a Alfândega, além daquela prestada na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). É importante ressaltar que a opção pela fila "Nada a Declarar", quando o passageiro estiver portando "Bens a Declarar", significadeclaração falsa, sujeitando o viajante ao pagamento de multa à alíquota de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, sem prejuízo do imposto de importação devido. Esta mesma multa é aplicada quando o viajante apresenta a Declaração de Bagagem Acompanhada com informações falsas ou inexatas.

 

Bens a Declarar (Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo):

 

  • Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;
  • Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar,mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;
  • Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;
  • Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;
  • Bens excluídos do conceito de bagagem;
  • Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Nada a Declarar:

Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

  • Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;
  • Livros, folhetos e periódicos;
  • Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.
Observação: Quando o passageiro opta pela fila "Nada a Declarar", é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de "Bens a Declarar".

 

Menores

Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

 

No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.

 

Compras em Loja Franca (Free-Shop)

Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty-free shop), quando, cumulativamente:

 

  • Seu valor total não ultrapasse US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América).
  • Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega Brasileira, no desembarque. Estes produtos não devem ser relacionados na DBA.
  • Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
    • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
    • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
    • 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
    • 250g de fumo preparado para cachimbo.
    • 10 unidades de artigos de toucador.
    • 03 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Observação: Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil diferente daquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos

 

Cota ou Limite de Isenção

A cota ou limite de isenção é o valor total permitido na importação, de bens que compõem a bagagem do viajante, sem necessidade de pagamento de impostos, desde que não sejam destinadas à revenda ou a uso industrial. A cota de isenção é pessoal e intransferível, ou seja, duas ou mais pessoas não podem acumular cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro, mesmo que sejam casadas, da mesma família, parentes ou amigas.

 

O direito à isenção somente poderá ser exercido uma vez a cada 30 (trinta) dias. Por exemplo, se o viajante trouxer bens importados, compondo sua bagagem, em período inferior a 30 (trinta) dias de sua última viagem ao exterior, onde tenha usufruído a isenção, mesmo que parcialmente,pagará imposto à alíquota de 50% sobre o valor total de suas compras.

 

O que pode ser trazido do exterior sem o pagamento de impostos?

  • Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
  • Livros, folhetos e periódicos, em papel.bens pessoais, domésticos ou profissionais, usados, quando, comprovadamente, o viajante tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.outros
  • Bens pessoais, domésticos ou profissionais, usados, quando, comprovadamente, o viajante tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.
  • Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) - viagem terrestre, fluvial ou lacustre -, ou o equivalente em outra moeda.
Observação: A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que tenha viajado, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.

 

O que fazer antes de embarcar para o exterior?

  • Quando estiver saindo de viagem, levando bens novos ou usados de fabricação estrangeira (como câmeras fotográficas, filmadoras,notebooks, etc.) deve-se preencher, junto à Alfândega no local de saída do País, a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem o pagamento de impostos;
  • Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia;
  • Declarar também os valores que estiver portando, em espécie, cheques ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.

O que é proibido trazer do exterior?

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior;
  • Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas;
  • Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Obs.: Esses bens estão sujeitos à pena de perdimento. Portanto, serão objeto de apreensão pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito à representação fiscal para fins penais.

O que não pode ser trazido como bagagem?

  • Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revele finalidade comercial ou industrial;
  • Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres;
  • Aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

O que é considerado bagagem?

Bagagem é o conjunto de bens, novos ou usados, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem. Consideram-se também bagagem os bens destinados à atividade profissional do viajante, bem como as utilidades domésticas.
 
 

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Atualizado em: 18 de maio de 2012, às 00h00min

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